TERMOS DO CONTRATO

Pelo presente Instrumento Particular de turismo,LONG LIVE TURISMOS E VIAGENS registrada sob o CNPJ: 35.163.834/0001-00 e o cliente:

tem entre si justo e contratado, por este e na melhor forma de direito, o presente compromisso mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam e outorgam. Sendo responsável também pelo pagamento e compromisso de cada cláusula pelo seu acompanhante de viagem ou para quem irá destinar a viagem.

CLÁUSULA PRIMEIRA– DA FORMA DE PAGAMENTO: Poderá ser pago mediante parcelamento no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes com juros, ou boleto – até o mês da viagem tem de estar quitado, sem juros.

Sob a ciência de que o valor terá de ser quitado em até 30 dias antecedentes a data da viagem para opção Boleto. Opção deposito poderá ser quitada em até 5 dias antecedentes a data da viagem.

Os pagamentos deverão ser efetuados até a data do vencimento, após o vencimento será cobrado uma multa de 10% do valor da parcela e mais juros calculados ao mês de 0,33% sob o valor da prestação acrescida de correção monetária tendo como índice adotado o IPC. O atraso do CONTRAENTE no pagamento da prestação mensal por mais de dez dias facultará a CONTRATADA a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vaga só será reservada mediante a entrada.

CLÁUSULA TERCEIRA – Caso desista de realizar qualquer programação dentro do cronograma de viagem da empresa, estará ciente que não haverá desconto ou estorno de qualquer valor monetário.

CLÁUSULA QUARTA - Não será efetuada a restituição, nos casos de viagens em andamento, interrompidas por quedas de barreiras de pontes, enchentes ou qualquer outro tipo de problemas nas estradas sem condições de tráfego, imprevisíveis pela agência de turismo ou acompanhante responsável pela excursão.

CLÁUSULA QUINTA - A agência se reserva o direito de alterar o horário e o prestador do serviço de transporte - empresa de ônibus para melhor execução, porém sem prejuízo a duração da excursão. Também poderá cancelar a excursão no caso da insuficiência de passageiros, no mínimo 20 (vinte) pessoas, para o início da viagem. Sendo assim, restituído ao CONTRAENTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados.

CLÁUSULA SEXTA- Para as saídas das viagens, haverá uma tolerância de 20 (vinte) minutos de atraso do passageiro, após este prazo, dar-se-á a partida para não prejudicar os demais passageiros do grupo e não haverá direito a restituição de valores. Para translado de passeios: tolerância de atraso de até 10 minutos, após esse período seguiremos viagem, o passageiro que não se apresentar até o tempo máximo de tolerância seguirá sem o translado da agência, sem nenhuma restituição monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA - Os atrasos e cancelamentos de trajetos rodoviários motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas sobre as quais a agência ou a operadora não possuem poder de previsão ou controle, estarão isentas de responsabilidade civil ou criminal, assim também como passeios não realizados por recomendações da marinha ou má condições meteorológicas que possa promover riscos de ferimento ou morte , nesse caso não haverá também restituição de valores monetários de passeios, pois eles são cortesias da agência de turismo.

A agência de turismo não se responsabiliza em casos de: afogamento, de pessoas alérgicas a quaisquer alimentos que vier correr risco de morte se a alimentação for ingerida por vontade própria, como também fatores fisiológicos, infarto, taquicardia, bradicardia entre outros.

CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA não se responsabiliza por furtos e danos de objetos, malas e afins dentro dos quartos divididos , ônibus ou em passeios turísticos.

CLAUSULA NONA- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA

A LONG LIVE OPERADORA TURÍSTICA atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, Pandemias , modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a operadora não possui poder de previsão ou controle.

CLÁUSULA DÉCIMA . Por motivos técnicos operacionais, ordens judiciais e também decretos da cidade turística, a operadora reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o cliente. Caso necessário poderá também alterar a data e/ou horário de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo ou rodoviário e o pacote de viagem.Informando o cliente sobre as modificações e lhe fornecendo opções de cancelamento com reembolso parcial ou crédito de viagem. A agência se reserva o direito de CANCELAR E INTERROMPER a qualquer momento o pacote de viagem a passageiro que faltar com respeito aos organizadores de viagens e também com outros passageiros, sem nenhuma restituição de valor monetário ou bonificação em passeios, podendo sofrer em primeiro ato advertência verbal, em segundo ato as penalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA TERRESTRE E MARÍTIMA :

Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do deposito inicial (sinal para reserva), conforme mencionado no folheto. Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivas até 07 (sete) dias úteis anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial

será de 100% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação.

Pagamento: O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento até um mês e/ou prazo máximo de 15 dias antes da data de viagem, principalmente na opção boleto , permitirá à LONG LIVE OPERADORA TURÍSTICA cancelar os serviços confirmados, obedecendo as cláusula décima sexta, reembolsando o contratante com perda de taxas atualizadas pela Embratur do valor já pago ou sem reembolso no caso de data próximo ao prazo de viagem .

Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO POR PARTE DO CONTRATANTE.

Entende-se por cancelamento a desistência da viagem ou falta de pagamento total e/ou do serviço contratado.

Solicitações de cancelamento de viagem ou serviços contratados (incluindo-se se for o caso, serviços de meia pensão), deverão ser feitas por escrito e as penalidades, serão aplicadas segundo antecedência com que forem comunicadas:

Parte Terrestre: Deliberação Normativa de 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR. Taxas de cobrança e percentual a ser restituindo sobre o valor total do pacote:

Cancelamento até 31 dias do início da viagem: 90% do valor. Cancelamento entre 30 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor a ser restituindo.

Cancelamento com 20 dias ou menos do início da viagem ou não comparecimento, seja por quaisquer motivo, não tem reembolso ou qualquer tipo de crédito.

O pedido de cancelamento somente será considerado se formalizado por escrito para o E-mail: longliveturismo@hotmail.com

Em caso de pandemia, desastre, calamidade pública, ou qualquer impedimento que afete o coletivo, a agência não faz reembolso e sim apresenta alternativa entre crédito de viagem ou alteração de data.

Atenção: para pagamentos com cartão de crédito, será descontado a tarifa da operadora de cartões, junto a taxa de cancelamento. (R$ 180,00 taxa da operadora de cartões).

No caso de grandes eventos como, por exemplo, Réveillon, Carnaval, Congressos, etc. o reembolso só poderá ser feito após a revenda dos lugares. Independente da data de cancelamento, pois a parte terrestre estará totalmente paga aos fornecedores.

Parte marítima: Uma vez confirmada e garantida a cabine não importando a antecedência com que for feito o pedido de cancelamento, serão aplicadas as multas impostas pelas Companhias Marítimas Internacionais, multas estas expressas nos termos das condições gerais publicadas pelas companhias nos seus folhetos promocionais, e que serão informadas na confirmação dos cruzeiros, antes dos pagamentos. Serão somados as multas das Companhias Marítimas Internacionais uma taxa operacional de USD 50,00 por passageiro e 3% de custo financeiro do financiamento, se houver.Parte aérea: a) em algum dos nossos produtos estaremos utilizando voos de fretamento. Nestes casos os prazos de cancelamentos serão: até 30 dias antes da viagem: isentos de penalidades, exceto gastos de comunicação.

Entre 29 e 15 dias da viagem: perda de 50% sobre o valor total do pacote.

Menos de 15 dias antes da viagem: perda total do valor pago.

O não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro embarque ou a reembolso do bilhete nos termos e na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica;

em voos regulares ou bloqueios as passagens aéreas são tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições (endossos, mudanças de rotas, reembolsos etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e em caso de reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da cia. aérea.

Em caso de força maior afetando a todos e imprevisto pela agência de viagens,como por exemplo pandemia,entre outros, a viagem será remarcada ou oferecida como crédito de viagem. Nao haverá reembolso.

Em caso de força maior do contratante: os documentos deverão ser apresentados para comprovação,válidos também para casos de gripes ou resfriado, apresentar o atestado através do email da agência : longliveturismo@hotmail.com em até 72h antes do embarque, após a confirmação haverá crédito para futuras viagens ou o contratante poderá colocar outra pessoa em seu lugar . Após o prazo de justificação de abandono da viagem não haverá forma de restituição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – quaisquer solicitação deve ser efetuada pelo email : longliveturismo@hotmail.com ou telefone 17 99112-4178 que também funciona como Whatsapp da empresa. A agência se reserva o direito de alterar o horário e data da viagem em caso de força maior,como pandemia entre qualquer outro impedimento imprevisível pela agência, não realizando reembolso e sim alteração de data ou/e horário do evento. Os eventos ocorrerão de acordo com as fases de restrição da pandemia e deverão ser respeitados pelo cliente,ocorrendo assim a possibilidade de multa para o autor do descumprimento. A agência não se responsabiliza pelo plano de restrição – fazendo jus ao cumprimento das regras locais,não restituindo – reembolso,para áreas restritas ou fechadas pelo plano de fases contra a Covid.

CLAUSULA DECIMA QUARTA – A(o) CONTRAENTE opta pelo plano e pagamento através de:

BOLETO BANCÁRIO , CARTÃO DE CRÉDITO OU A VISTA :

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Elegem as partes contratantes o foro da Circunscrição Judiciária de São José do Rio Preto - SP, para dirimir as questões oriundas da interpretação ou aplicação deste contrato, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.

E assim por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular, juntamente com uma testemunha abaixo, a tudo presentes.